Nova Lei que permitirá os vistos de procura de trabalho, nômade digital, CPLP, dentre outras alterações.
Essa alteração não cria prejuízos para os processos de Manifestação de Interesse, que continuarão a existir.
Válido por 120 dias, prorrogáveis por mais 60
Não se enquadra para Trabalhador Independente
Sendo possível a qualquer nível e categoria profissional
Sem possibilidade de reagrupamento familiar durante esse período;
Impedido de aplicar outro Visto para Portugal durante 1 ano, caso não consiga trabalho.