VISTO DE
PROCURA DE TRABALHO 

FACILIDADE PARA ENTRADA DE ESTRANGEIROS

Lei n. 18/2022 que faz a alteração a Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007, 04 de julho).

Nova Lei que permitirá os vistos de procura de trabalho, nômade digital, CPLP, dentre outras alterações.

Essa alteração não cria prejuízos para os processos de Manifestação de Interesse, que continuarão a existir.

Pontos Positivos:

Válido por 120 dias, prorrogáveis por mais 60

Não se enquadra para Trabalhador Independente

Sendo possível a qualquer nível e categoria profissional

Pontos Negativos:

Sem possibilidade de reagrupamento familiar durante esse período;

Impedido de aplicar outro Visto para Portugal durante 1 ano, caso não consiga trabalho.

  • Dica: Ter o máximo de cuidado na busca de trabalho, tendo em vista os abusos e fraudes contratuais existentes.   Consulte um Advogado(a) / Solicitador e diminua os seus riscos. Verifique, pesquise e evite a procuradoria Ilícita.

Dúvidas sobre o Visto de Procura de Trabalho?