O Visto de Turista é concedido a todos os cidadãos pertencentes aos países que integram o Espaço Schengen e tem a duração de 90 dias.
Dentro deste prazo, caso o cidadão tenha interesse em residir em Portugal, este deverá informar ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras o seu interesse em residir e apresentar um dos motivos de sua residência, quais sejam: Contrato de Trabalho; Trabalhador Autônomo, Estudante, Investigador, Empreendedor ou Aposentado e consequentemente seguir a legislação aplicável para cada situação.
Se faz necessário, que o casamento já tenha completado 3 anos de união;
Possua laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa;
Atenda às exigências da Lei de Nacionalidade.
Em relação ao segundo item descrito acima, significa o reconhecimento pelo Governo da importância de tais laços, como conhecimento da língua portuguesa e a existência de contatos regulares com o território português, dentre outras informações relevantes.
Sim. Neste caso, o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras autoriza a concessão do visto de residência a todos os estudantes matriculados em curso tecnólogo, bacharelado, pós graduação e mestrado, desde que tenham duração de 01 ano e sejam ministrados de forma presencial.
Sim. Com o visto de residência D7, os aposentados e pessoas com rendimentos podem morar em Portugal.