Vistos


Visto é uma autorização condicional concedida pelo país a um estrangeiro, permitindo-lhe entrar, permanecer dentro ou sair desse país. 

VISTO D1

Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

VISTO D2

Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas

Atividade profissional independente

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

VISTO D3

Imigrantes empreendedores e Start Up visas

Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

VISTO D4

Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.

VISTO D5

Atividade altamente qualificada ou cultural

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.

VISTO D6

Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado investigação, estudo

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.

estágio e voluntariado

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.

Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal.

VISTO D7

Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos reformados

Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.




VISTO PROCURA DE TRABALHO

O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.

Está preparado para viver e trabalhar em Portugal?

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